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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56
Homo sapiens, ética e direito.

O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 12:38
Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de armas

Eles foram condenado a 11 (onze) anos de reclusão em regime fechado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:35
Concepções de Justiça. De Rawls e Dworkin
Rawls e Dworkin representaram os filósofos mais influentes do século XX, suas obras apresentaram divergências e convergências ao desenvolver concepções do liberalismo e de justiça. Rawls definiu sua teoria como "justiça como equidade" e que as pessoas livres e racionais interessadas em promover seus próprios interesses, aceitariam uma situação inicial de igualdade como definidores das condições fundamentais de sua associação. Dworkin estabeleceu uma teoria alternativa de justiça, através do princípio da integridade, que se preocupou com os indivíduos podem ter outros direitos, além dos criados por uma decisão ou prática expressa.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45
Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24
Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:50
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
A realidade imanente da norma exige um novo processo

Telmo Aristides dos Santos, Advogado em Minas Gerais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Array Publicado em 2022-07-11T12:50:43+00:00
Adoção por casais homoafetivos: uma questão de equidade pela afetividade e da Justiça

O novo contexto familiar imprime uma visão atualizada, reforçando as transformações ocorridas, admitindo-se várias formas de união familiar, incluindo as famílias formadas por casais homoafetivos. Esta é uma proposta metodológica de caráter qualitativo que buscou fundamentação a partir da busca em banco de dados o que permitiu o encontro de publicações pertinentes ao tema interligando a pesquisa desse meio com documentos virtuais e livros de autores conceituados na área. O objeto de estudo dentro do tema proposto refere-se à questão de justiça social para ambos os lados: crianças/ adolescentes que foram ceifados do convívio familiar pelos pais biológicos e os direitos de igualdade conforme preceitua a Constituição Federal brasileira. Concluiu-se que não há obstáculos de fato e de direito quanto à adoção pelos casais homoafetivos.

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